A CODESP baixou resolução determinando a instalação de
sinalização de segurança nos locais de operação e nas áreas arrendadas do Porto
Organizado de Santos. A implantação da sinalização será executada pela
Autoridade Portuária, pelos arrendatários de áreas e pelo Órgão Gestor de Mão de
Obra – OGMO.
A iniciativa considerou as recomendações da Secretaria Especial
de Portos para implementação de ações de segurança do trabalho, campanha de
conscientização para a redução de riscos nos trabalhos portuários e comunicação
visual nas operações e terminais, a fim de orientar, informar e conscientizar o
trabalhador portuário para a prevenção de acidentes.
A resolução determina que o OGMO providencie a confecção de
placas, cartazes e faixas para colocação nos pontos de escalação, com mensagens
e informações que esclareçam e conscientizem os trabalhadores sobre a
necessidade de medidas de segurança e prevenção de acidentes.
Placas ou faixas itinerantes produzidas pelos Operadores
Portuários devem ser colocadas em locais visíveis para os trabalhadores, com
informações sobre produtos a serem movimentados, cuidados necessários, riscos,
equipamentos de proteção individual obrigatório, telefones úteis e de
emergência.
Empresas arrendatárias e os terminais deverão identificar as
necessidades de sinalização em locais estratégicos, principalmente nos portões
de acesso e em frente ao cais, e providenciar a colocação de placas, faixas e
cartazes com instrução sobre procedimentos de segurança na movimentação e
telefones para emergências.
Às empresas que administram as linhas férreas caberá a
colocação de sinalização de segurança e de alerta nos locais de manobras
ferroviárias e nos cruzamentos, além de evitar a obstrução de pontos de
escalação em horários de escala.
Para garantir a sinalização dentro das normas, a CODESP já
disponibilizou na página principal do site