- a) Obedecer ao Regulamento do Porto e cumprir as normas e resoluções baixadas pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.
- b) Responder perante a Administração do Porto e demais Operadores Portuários pelos danos causados à infra-estrutura, às instalações e aos equipamentos de que sejam titulares , ou que, sendo de propriedade de terceiros, se encontrem a seu serviço ou sob sua guarda.
- c) Responder perante o proprietário ou consignatário da mercadoria, pelas perdas e danos que ocorrem durante as operações que realizar ou em decorrência delas.
- d) Responder perante o armador pelas avarias provocadas na embarcação ou na mercadoria dada a transporte.
- e) Responder perante o trabalhador portuário sob suas ordens pela remuneração dos serviços prestados e respectivos encargos.
- f) Responder perante o órgão local de Gestão de Mão-de-Obra pelas contribuições não recolhidas.
- g) Responder perante os órgãos competentes pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o trabalho portuário que realizar.
- h) Responder perante a autoridade aduaneira pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do porto onde se acham depositadas ou devam transitar.
- i) Ser titular e responsável pela direção e coordenação das operações portuárias que efetuar, sendo que o serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executado de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos.
- j) Executar as operações portuárias de sua responsabilidade de forma a atingir no mínimo, os índices de produtividade operacional, considerados adequados ao bom funcionamento do porto.
- l) Aprimorar permanentemente os serviços prestados, com vistas à aplicação de novas técnicas de movimentação e manuseio de cargas, investindo em tecnologia que envolva instalações, equipamentos e recursos humanos.
- m) Fornecer todos os elementos necessários para que a Administração do Porto fiscaliza o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, como Operador Portuário.
- n) Contratar seguro de Responsabilidade Civil incluindo cláusula contra terceiros, para cobrir danos perdas, avarias e acidentes causados, nas operações que realizar, a mercadorias, bens, equipamentos, instalações e pessoas.
- o) Responder pela preservação do meio-ambiente, cumprindo rigorosamente toda a legislação relativa à matéria.
- p) Cumprir todas as disposições legais e normativas referentes à Medicina e Segurança do Trabalho, bem como as normas técnicas-operacionais - ABTN, IMO, NR e outras pertinentes - assumindo integral responsabilidade pelas penalidade decorrentes do não atendimentos a tais disposições.
- q) Prestar caução de garantia para as operações que realizar e que resultarem em obrigações pecuniárias à Administração do Porto, até 48 ( quarenta e oito) horas antes da realização das mesmas, na Tesouraria da CODESP.
- r) Submeter-se, em caráter irretratável, às cominações previstas no art. 38 da Lei 8630/93 pelo descumprimento ou não atendimento dos deveres e responsabilidades ora assumidos bem como pelas infrações referidas no art. 37 dessa lei.
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