- BLOCO I
Poder Público
Um representante do Governo Federal, que é o presidente do Conselho; um representante do Estado onde se localiza o porto; e um representante dos Municípios onde se localiza o porto ou os portos organizados abrangidos pela concessão
- BLOCO II
Operadores Portuários
Um representante da Administração do Porto; um representante dos armadores; um representante dos titulares de instalações portuárias privadas localizadas dentro dos limites da área do porto; um representante dos demais operadores portuários
- BLOCO III
Classe dos Trabalhadores Portuários
Dois representantes dos trabalhadores portuários avulsos; e dois representantes dos demais trabalhadores portuários
- BLOCO IV
Usuários dos Serviços Portuários e afins
Dois representantes dos exportadores e importadores de mercadorias; dois representantes dos proprietários e consignatários de mercadorias; e um representante dos terminais retroportuários
INDICAÇÕES E MÉTODO DE DECISÃO
- BLOCO I
Membros indicados pelo ministério competente, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais
- BLOCO II
Membros indicados pelas entidades de classe das respectivas categorias profissionais e econômicas
- BLOCO III
Membros indicados pelas entidades de classe das respectivas categorias profissionais
- BLOCO IV
Membros indicados pela Associação do Comércio Exterior - AEB e pelas associações comerciais locais
- Os membros do Conselho são designados pelo ministério competente para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual ou iguais períodos
- Os membros do Conselho não são remunerados, considerando-se de relevante interesse público os serviços prestados
- As deliberações do Conselho baixadas em ato do Presidente, são tomadas de acordo com as seguintes regras:
- 1) Cada bloco tem direito a um voto
- 2) O presidente do conselho tem voto de qualidade
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