NORMAS REGULAMENTADORAS PARA PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL MOVIMENTAÇÃO DE GRANÉIS SÓLIDOS - ENXOFRE OBJETIVO - Evitar a emanação de gases, eliminar o acúmulo de produto nas áreas de movimentação e os equipamentos que possam vir a contaminar o solo e o sistema de águas pluviais, eliminar definitivamente a queda de produto no mar. PENALIDADES -As previstas nas Leis Nº 8.630/93, 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), as criadas pela Lei Estadual Nº 6.536/89 e em contrato. I - Sistema de Proteção e Combate Contra Incêndios
1.2 - Esses equipamentos devem ser inspecionados semanalmente pelo pessoal de segurança ocupacional. 1.3 - Os funcionários do terminal devem, obrigatoriamente, frequentar o programa de treinamento periódico.
1.2 - Os equipamentos e as áreas utilizados na movimentação de enxofre devem ser limpos imediatamente após o término da descarga do navio. 1.3 - As operações em embarcações só poderão ser iniciadas após a colocação de anteparos entre elas e o pier de atracação, a fim de evitar a queda de produto no mar.
2.2 - As pilhas de enxofre devem ser "protegidas", a fim de evitar o arraste do produto pelos ventos. 2.3 - A circulação de veículos no pátio de estocagem deve ser organizado de maneira a limitar os setores de entrada/saída para carregamento. 2.4 - Verificar o sistema de vedação dos veículos de transporte rodoviário/ferroviário, recusando aqueles que não apresentarem condições adequadas ao serviço. |