NORMAS REGULAMENTADORAS PARA PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL

    MOVIMENTAÇÃO DE GRANÉIS SÓLIDOS - ENXOFRE


    OBJETIVO - Evitar a emanação de gases, eliminar o acúmulo de produto nas áreas de movimentação e os equipamentos que possam vir a contaminar o solo e o sistema de águas pluviais, eliminar definitivamente a queda de produto no mar.

    PENALIDADES -As previstas nas Leis Nº 8.630/93, 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), as criadas pela Lei Estadual Nº 6.536/89 e em contrato.


    I - Sistema de Proteção e Combate Contra Incêndios
      1. Obrigações do Responsável pelo Terminal

        1.1 -Os equipamentos de proteção e combate contra incêndio devem estar aferidos e devidamente aprovados pelo(s) orgão(s) competente(s) e de segurança ocupacional da Empresa.

        1.2 - Esses equipamentos devem ser inspecionados semanalmente pelo pessoal de segurança ocupacional.

        1.3 - Os funcionários do terminal devem, obrigatoriamente, frequentar o programa de treinamento periódico.
    II - Medidas Para a Prevenção da Contaminação Ambiental

      1. Obrigações do Operador Portuário

        1.1 - Quando se tornar perceptível no ar o odor característico do gás sulfídrico (H2S), as operações devem ser imediatamente paralisadas e os porões do navio fechados, até o retorno de condições favoráveis à dispersão dos gases na atmosfera, ocasião em que a operação de descarga poderá ter prosseguimento.

        1.2 - Os equipamentos e as áreas utilizados na movimentação de enxofre devem ser limpos imediatamente após o término da descarga do navio.

        1.3 - As operações em embarcações só poderão ser iniciadas após a colocação de anteparos entre elas e o pier de atracação, a fim de evitar a queda de produto no mar.
      2. Obrigações de Responsável pelo Terminal

        2.1 - As áreas de circulação rodoviária/ferroviária devem ser limpas diariamente, através de varredura, e seu produto recolhido para a área destinada a essa finalidade.

        2.2 - As pilhas de enxofre devem ser "protegidas", a fim de evitar o arraste do produto pelos ventos.

        2.3 - A circulação de veículos no pátio de estocagem deve ser organizado de maneira a limitar os setores de entrada/saída para carregamento.

        2.4 - Verificar o sistema de vedação dos veículos de transporte rodoviário/ferroviário, recusando aqueles que não apresentarem condições adequadas ao serviço.