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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 10.99, DE 4 DE AGOSTO DE 1999



PROGRAMAÇÃO DO PDG - 2000.

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelos inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e inciso III do artigo 2° do Regimento Interno, considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/442.99, de 30-6-99; e considerando as justificativas apresentadas pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 157ª reunião (ordinária), realizada no dia 3-8-99,

RESOLVE:
1. estabelecer que este Conselho nada tem a opor à Proposta Inicial do Programa de Dispêndios Globais - PDG, para o exercício de 2000, que com esta baixa, na forma de anexo; e

2. resguardar a competência deste Conselho, de manifestar-se previamente à realização de investimentos, inclusive dragagem, entre outros.

Terenilton Souza Santos
PRESIDENTE

Anexo: proposta.