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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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REPROGRAMAÇÃO DO PDG - 99.
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelos inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e inciso III do artigo 2° do Regimento Interno,
Terenilton Souza Santosconsiderando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/442.99, de 30-6-99; e considerando as justificativas apresentadas pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 157ª reunião (ordinária), realizada no dia 3-8-99,
RESOLVE:
2. resguardar a competência deste Conselho, de manifestar-se previamente à realização de investimentos, inclusive dragagem, entre outros.
PRESIDENTE Anexo: proposta. |