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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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ENCAMINHA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA CODESP.
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso XVI da Lei n° 8.630/93, considerando o deliberado pelo Colegiado na 152ª reunião (ordinária), realizada em 20-4-99,
Terenilton Souza Santos
RESOLVE:
PRESIDENTE |