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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 6.99, DE 28 DE ABRIL DE 1999



ENCAMINHA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA CODESP.

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso XVI da Lei n° 8.630/93, considerando o deliberado pelo Colegiado na 152ª reunião (ordinária), realizada em 20-4-99,

RESOLVE:
Encaminhar ao Ministério Público Federal, para medidas legais cabíveis, quaisquer irregularidades que venham a ser constatadas por este Conselho, em ações e procedimentos administrativos por parte da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, que contrariem a legislação em vigor.

Terenilton Souza Santos
PRESIDENTE