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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 5.99, DE 28 DE ABRIL DE 1999



SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS PELA CODESP.

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso XVI da Lei n° 8.630/93, conforme o deliberado pelo Colegiado na 152ª reunião (ordinária), realizada em 20-4-99, e

CONSIDERANDO:
a) que cabe ao CAP promover a racionalização do uso das instalações portuárias; zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência; estimular a competitividade (artigo 30 da Lei 8630/93);

b) notícias veiculadas na imprensa sobre a transferência de instalações da CODESP para terceiros sem que os devidos procedimentos legais tenham sido observados e anexação de áreas adicionais após os processos de licitação;

c) também, que os termos de entrega dos armazéns XII XVII e T-8 (Terminal de Sal), datado de 9-2-99, e 13 (interno), datado de 30-3-99, anexos, ambos assinados pelo Diretor-Presidente da CODESP, indicam possíveis irregularidades e favorecimentos já que não teria sido observada a legislação pertinente de entrega sob licitação,

d) ainda, as constantes manifestações de preocupação do plenário do CAP quanto à forma de privatização das áreas e instalações do Porto de Santos;

e) finalmente, que as seguintes instalações estão sob controle privado, porém não foram licitadas ou tiveram áreas anexadas após a licitação:

    01) Corredor de Exportação: armazéns 38, XL e XLII;
    02) Armazéns XII e XVII;
    03) Terminal de Sal;
    04) Terminal de Barrilha: armazéns III e VIII;
    05) Pátio de Estacionamento: área do armazém II-A;
    06) Terminal de Saboó: pátio de carros contíguo ao cais P-1;
    07) Terminal do Saboó: retro-área contígua ao cais P-4 e corte (Terminal de Contêineres)
    08) Terminal do Saboó: retro-área contígua ao cais P-2 e P-3
    09) Pátio de Volumes Pesados - PVP: retro-área do Outeirinhos;
    10) Terminal de Carga Geral: armazéns 14 e 15 e rua anexada;
    11) Terminal de Açúcar: armazém 19 e pátio 19 e área anexada;
    12) Bairro do Jabaquara: contrato de área.

RESOLVE:
1 - encaminhar ao Ministério dos Transportes, pedido de abertura de sindicância para que sejam apuradas as condições em que as instalações acima relacionadas foram transferidas à iniciativa privada.

Terenilton Souza Santos
PRESIDENTE

Anexo: 2 termos, cópia.