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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS PELA CODESP.
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso XVI da Lei n° 8.630/93, conforme o deliberado pelo Colegiado na 152ª reunião (ordinária), realizada em 20-4-99, e
Terenilton Souza Santos
CONSIDERANDO: b) notícias veiculadas na imprensa sobre a transferência de instalações da CODESP para terceiros sem que os devidos procedimentos legais tenham sido observados e anexação de áreas adicionais após os processos de licitação; c) também, que os termos de entrega dos armazéns XII XVII e T-8 (Terminal de Sal), datado de 9-2-99, e 13 (interno), datado de 30-3-99, anexos, ambos assinados pelo Diretor-Presidente da CODESP, indicam possíveis irregularidades e favorecimentos já que não teria sido observada a legislação pertinente de entrega sob licitação, d) ainda, as constantes manifestações de preocupação do plenário do CAP quanto à forma de privatização das áreas e instalações do Porto de Santos;
e) finalmente, que as seguintes instalações estão sob controle privado, porém não foram licitadas ou tiveram áreas anexadas após a licitação:
02) Armazéns XII e XVII; 03) Terminal de Sal; 04) Terminal de Barrilha: armazéns III e VIII; 05) Pátio de Estacionamento: área do armazém II-A; 06) Terminal de Saboó: pátio de carros contíguo ao cais P-1; 07) Terminal do Saboó: retro-área contígua ao cais P-4 e corte (Terminal de Contêineres) 08) Terminal do Saboó: retro-área contígua ao cais P-2 e P-3 09) Pátio de Volumes Pesados - PVP: retro-área do Outeirinhos; 10) Terminal de Carga Geral: armazéns 14 e 15 e rua anexada; 11) Terminal de Açúcar: armazém 19 e pátio 19 e área anexada; 12) Bairro do Jabaquara: contrato de área.
RESOLVE:
PRESIDENTE Anexo: 2 termos, cópia. |