Clique no
logotipo
para voltar
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 2.99, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999



ADIA A REDUÇÃO DE VALORES DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS.

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso VIII da Lei n° 8.630/93, acolhendo a proposta do representante da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, na 150ª reunião (extraordinária), realizada hoje, de adiamento, por 6 meses, das reduções tarifárias previstas para ocorrerem em 1-3 e 1-9-1999, com o compromisso de apresentar ao CAP, até 31-5-1999, diagnóstico do custo da Administração do Porto e, até 31-8-1999, o resultado do estudo que possibilite a implantação imediata da Tarifa do Porto de Santos com a sua Estrutura Tarifária revisada.

RESOLVE:
1. adiar as reduções dos valores das Tabelas I e II, da Tarifa do Porto de Santos, previstas na Resolução CAP/13.96, para vigorarem a partir de 1-3 e 1-9-1999, condicionada a sua aplicação a partir 1-9-1999 e 1-3-2000, respectivamente, caso não seja implantada, até 31-8-1999, a Tarifa do Porto de Santos com a atual Estrutura Tarifária revisada.

2. prorrogar, até 31-8-1999 ou até a data de implantação da Tarifa com a sua Estrutura Tarifária revisada, o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência dos valores não convencionais de todos os demais itens das Tabelas da Tarifa do Porto de Santos;

3. incumbir a Administração do Porto de Santos de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.

Terenilton Souza Santos
PRESIDENTE