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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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ADIA A REDUÇÃO DE VALORES DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS.
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso VIII da Lei n° 8.630/93, acolhendo a proposta do representante da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, na 150ª reunião (extraordinária), realizada hoje, de adiamento, por 6 meses, das reduções tarifárias previstas para ocorrerem em 1-3 e 1-9-1999, com o compromisso de apresentar ao CAP, até 31-5-1999, diagnóstico do custo da Administração do Porto e, até 31-8-1999, o resultado do estudo que possibilite a implantação imediata da Tarifa do Porto de Santos com a sua Estrutura Tarifária revisada.
Terenilton Souza Santos
RESOLVE: 2. prorrogar, até 31-8-1999 ou até a data de implantação da Tarifa com a sua Estrutura Tarifária revisada, o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência dos valores não convencionais de todos os demais itens das Tabelas da Tarifa do Porto de Santos;
3. incumbir a Administração do Porto de Santos de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.
PRESIDENTE |