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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 1.99, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999



APRECIAÇÃO SOBRE PEDIDOS DE ABERTURA DE LICITAÇÃO.

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso XVI, da Lei n° 8630, de 25-2-93, e artigo 2°, inciso XXIII do Regimento Interno, apreciando, na 149ª reunião (ordinária), realizada em 2-2-99, a carta PRES-ED/11.99, de 8/1/99, na qual a CODESP solicita manifestação sobre pedidos de abertura de licitação dos TEFER I e II, TGRAN e TECON II:

a) considerando o que consta da Resolução CAP/7.98, de 20-8-98, e

b) considerando o caput do artigo 5º da Lei 8.630/93,

RESOLVE:
que a solicitação apresentada pela CODESP, não possui enquadramento legal para manifestação deste Conselho.

Terenilton Souza Santos
PRESIDENTE