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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 17.98, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998



TERMO DE ACORDO ENTRE A CODESP E A BOA VISTA

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso XVI da Lei n° 8.630/93, tendo em vista as dúvidas sobre o embasamento legal para o Termo de Acordo, assinado em 16-9-98, entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e a Boa Vista Comércio e Serviços Ltda., constatadas na apreciação dos documentos anexados às cartas PRES-ED/283 e 330.98, de 9/10 e 9/11/98, respectivamente, da aludida Companhia, durante a 147ª reunião (ordinária), realizada em 8/12/98,

RESOLVE:
Encaminhar a documentação recebida por este Conselho, ao Ministério Público Federal, para exame do referido acordo, pelo qual a CODESP aceitou o pagamento de R$ 2.300.000,00, como quitação de dívidas acumuladas, da ordem de R$ 9.319.960,80, relativas à movimentação de cimento a granel e em sacos, no Porto de Santos, objeto dos contratos operacionais PRES/3.93 e 5/95.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE