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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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TERMO DE ACORDO ENTRE A CODESP E A BOA VISTA O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso XVI da Lei n° 8.630/93, tendo em vista as dúvidas sobre o embasamento legal para o Termo de Acordo, assinado em 16-9-98, entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e a Boa Vista Comércio e Serviços Ltda., constatadas na apreciação dos documentos anexados às cartas PRES-ED/283 e 330.98, de 9/10 e 9/11/98, respectivamente, da aludida Companhia, durante a 147ª reunião (ordinária), realizada em 8/12/98,
RESOLVE:
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