|
Clique no logotipo para voltar |
![]() |
|
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
|
NÃO HOMOLOGA PROPOSTA TARIFÁRIA O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso VIII da Lei n° 8.630/93, com base na sugestão constante do item 8 da ata do Grupo de Trabalho da Tarifa do Porto de Santos, na 146ª reunião (ordinária), realizada em 10-11-98,
RESOLVE:
2. incumbir a Administração do Porto de Santos de adotar as providências necessárias para apresentar a este Conselho uma proposta de ajuste contábil. Vale ressaltar que este Conselho não aceitará aumento de Tarifa como forma de obtenção de receita, onerando o custo do Porto de Santos, sem o prévio saneamento dos gastos da Administração.
|