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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 13.98, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998



PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 1999

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei n° 8630, de 25-2-93, combinado com a Portaria 265, de 10-7-98, do Ministro dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Administração do Porto, através da carta PRES-ED/287.98, na 145ª reunião (ordinária), realizada hoje , complementada com o Relatório n° 229/01, de junho/98, da Hidrotopo Consultoria e Projetos Ltda., relativo ao levantamento batimétrico realizado no canal de acesso (barra e interno), áreas adjacentes do canal e área de despejo do Porto de Santos,

RESOLVE:
1. manifestar que nada tem a opor ao PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 1999, que com esta baixa na forma de anexo; e

2. determinar à Administração do Porto que:
a) envie ao CAP, mensalmente, demonstrativo dos volumes (m³) dragados nos trechos do Porto de Santos, em 1998, com os respectivos valores, obedecido o mesmo formato do Plano aprovado pela Resolução CAP/38.97, de 22-12-97; e
b) adote as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE