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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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MANTÉM E REDUZ VALORES DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso VIII da Lei n° 8.630/93, acolhendo parcialmente a proposta apresentada pela Diretoria-Executiva da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da decisão DIREXE 255.98, e com base na sugestão do Grupo de Trabalho da Tarifa do Porto de Santos, na 143ª reunião (extraordinária), realizada em 25-8-98,
RESOLVE: 2. reduzir, a partir de 1-9-98, em 7% os valores das Tabelas I.2 e II.1 e II.2, da Tarifa do Porto de Santos; 3. prorrogar, até 28-2-99 ou até a data de implantação da Estrutura Tarifária, atualmente em revisão, o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência dos valores não convencionais de todos os demais itens das Tabelas da Tarifa do Porto de Santos; 4. estabelecer que a CODESP apresente ao CAP, mensalmente, o resultado da aplicação desses valores da Tarifa; e
5. incumbir a Administração do Porto de Santos de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.
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