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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA O PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO PORTO DE SANTOS O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso X, da Lei n° 8630, de 25-2-93, e artigo 2°, inciso X do Regimento Interno, acolhendo a proposta apresentada pela Administração do Porto, através da carta PRES-ED/210.98, de 25-8-98, ao Colegiado, na 143ª reunião (extraordinária), realizada hoje ,
CONSIDERANDO:
2. o estabelecido na alínea IV, item 3, subitem 3.3 do PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO DO PORTO DE SANTOS, acima mencionado (anexa Pg 22 do PDZPS);
RESOLVE: 2. participar ao Ministério dos Transportes esta homologação e propor a manutenção deste PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO PORTO DE SANTOS, no programa "BRASIL EM AÇÃO ", bem como a inclusão das obras de infra-estrutura básica, constantes deste PPI.
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