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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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INSTITUI CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso das competências que lhe conferem os artigos 32, da Lei n° 8630/93, e 2°, inciso XVII, do Regimento Interno, e observado o artigo 27 da Lei n° 8630/93, considerando a proposta apresentada na 138ª. reunião (ordinária), realizada hoje,
RESOLVE: 2. A promoção do treinamento e a habilitação profissional, para inscrição no cadastro e, da formação profissional e do treinamento multifuncional dos trabalhadores portuários do Porto de Santos, ficará a cargo do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Santos - OGMO, consoante com o item III, do artigo 18 e o item II do artigo 19 da Lei 8630/93. 3. Para execução dos propósitos estabelecidos no item 2 acima, o OGMO/Santos poderá firmar Convênios e/ou Contratos, com entidades educativas devidamente habilitadas ou mesmo utilizar recursos próprios que permitam a execução dessas atribuições. 4. Ao final dos treinamentos realizados, os trabalhadores portuários, face seu aproveitamento, devidamente atestado pelas entidades conveniadas e/ou contratadas, ou mesmo pelo próprio OGMO/Santos, receberão certificado de conclusão expedidos pelo OGMO/Santos, para sua devida habilitação profissional. 5. O quantitativo de trabalhadores portuários a serem treinados pelo OGMO/Santos, respeitada a deliberação de seu Conselho de Supervisão, consoante o disposto no item I, do parágrafo 1°, do artigo 24 da Lei 8630/93, será previamente consensado pelos Sindicatos de Classe, (Laboral e Patronal), sempre observando as necessidades de mão-de-obra do Porto Organizado de Santos.
6. A escolha dos trabalhadores a serem treinados, será feita através de processo seletivo. 7. Entende-se por treinamento os cursos profissionalizantes e a formação multifuncional dos Trabalhadores Portuários.
8. Periodicamente, o CAP/Santos solicitará ao OGMO/Santos, que o mantenha, devidamente informado sobre os treinamentos realizados, quer por relatórios específicos, ou mesmo exposição em reuniões do próprio CAP/Santos, desde que convocado para tal. 9. As informações no item 8 acima, associadas a outras informações a serem obtidas, permitirão ao CAP/Santos realizar o acompanhamento e a avaliação do impacto do treinamento realizado pelo OGMO/Santos, na produtividade e no desenvolvimento do Porto Organizado de Santos.
10. A presente Resolução revoga, em caráter definitivo, a Resolução CAP/30.97, de 11-9-97, que se encontrava suspensa pela Resolução CAP/1.98, de 14-1-98.
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