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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 5.98, DE 12 DE JUNHO DE 1998



PROGRAMAÇÃO DO PDG - 99

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelos inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e inciso III do artigo 2° do Regimento Interno, considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta PRES-ED/121.98, de 29-5-98; e considerando as justificativas apresentadas pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 137ª reunião (extraordinária), realizada no dia 9-6-98,

RESOLVE:
1. opinar favoravelmente pelo encaminhamento da proposta inicial do Programa de Dispêndios Globais - PDG, para o exercício de 1999, que com esta baixa, na forma de anexo; e

2. resguardar a competência deste Conselho, de manifestar-se previamente à realização de investimentos, inclusive dragagem, entre outros.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE