|
Clique no logotipo para voltar |
![]() |
|
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
|
PROGRAMAÇÃO DO PDG - 99 O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelos inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e inciso III do artigo 2° do Regimento Interno, considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta PRES-ED/121.98, de 29-5-98; e considerando as justificativas apresentadas pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 137ª reunião (extraordinária), realizada no dia 9-6-98,
RESOLVE:
2. resguardar a competência deste Conselho, de manifestar-se previamente à realização de investimentos, inclusive dragagem, entre outros.
|