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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 38.97, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997



APROVA O PLANO DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO DAS PROFUNDIDADES DE PROJETO DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei 8630, de 25-2-93, combinada com a Portaria nº 265, de 10-7-97, do Ministro dos Transportes, acolhendo parcialmente a proposta apresentada pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 128ª reunião (ordinária), realizada em 16-12-97,

RESOLVE:
1. aprovar o Plano de Dragagem de Manutenção das Profundidades de Projeto do Porto de Santos, para 1998, que com esta baixa na forma de anexo;

2. estabelecer que a Administração do Porto apresente ao CAP o cronograma físico-financeiro desse Plano de Dragagem;

3. registrar que a dragagem de aprofundamento para -17m, do canal e bacias de evolução, constante do quadro "Serviço de Dragagem do Porto de Santos, também anexo, deverá ser suspensa e precedida dos estudos de sua viabilidade econômica e da demanda de navios desse porte, no Porto de Santos;

4. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE

Anexo: Plano e Quadro.