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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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APROVA O PLANO DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO DAS PROFUNDIDADES DE PROJETO DO PORTO DE SANTOS O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei 8630, de 25-2-93, combinada com a Portaria nº 265, de 10-7-97, do Ministro dos Transportes, acolhendo parcialmente a proposta apresentada pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 128ª reunião (ordinária), realizada em 16-12-97,
RESOLVE: 2. estabelecer que a Administração do Porto apresente ao CAP o cronograma físico-financeiro desse Plano de Dragagem; 3. registrar que a dragagem de aprofundamento para -17m, do canal e bacias de evolução, constante do quadro "Serviço de Dragagem do Porto de Santos, também anexo, deverá ser suspensa e precedida dos estudos de sua viabilidade econômica e da demanda de navios desse porte, no Porto de Santos;
4. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.
Anexo: Plano e Quadro.
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