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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 37.97, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997



PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, e inciso VIII do artigo 2º do Regimento Interno, acolhendo o pedido constante da carta PRES-ED/632.97, de 12-12-97, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, na 128ª reunião (ordinária), realizada em 16-12-97,

RESOLVE:
1. prorrogar, até 30-4-97, o prazo de vigência da Tarifa do Porto de Santos, estabelecido no item 5 da Resolução CAP/28.97, 28-8-97;

2. estabelecer que a CODESP apresente ao CAP o resultado da aplicação da Tarifa, mês a mês, no período de setembro/97 a março/98, até o 20º dia subseqüente ao mês vencido;

3. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE