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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 36.97, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997



PRORROGA PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso X, da Lei 8630, de 25-2-93, e artigo 2º, inciso X, do Regimento Interno, acolhendo pedido do representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 128ª reunião (ordinária), realizada em 16-12-97,

RESOLVE:
prorrogar, até 31-1-98, o prazo de apresentação ao CAP, pela Administração do Porto, do Programa Plurianual de Investimentos - PPI, estabelecido no item 2.a) da Resolução CAP/31.97, de 22-9-97, a fim integrar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE