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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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PRORROGA PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso X, da Lei 8630, de 25-2-93, e artigo 2º, inciso X, do Regimento Interno, acolhendo pedido do representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 128ª reunião (ordinária), realizada em 16-12-97,
RESOLVE:
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