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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 33.97, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997



HOMOLOGA REDUÇÃO DE VALORES DA TABELA I DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, acolhendo parcialmente a proposta constante da carta PRES-ED/597.97, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 126ª reunião (extraordinária), realizada hoje,

RESOLVE:
1. homologar, o valor de R$ 2,16 (dois reais e dezesseis centavos) por tonelada, para o item 1.1 da Tabela I da Tarifa do Porto de Santos, a vigorar a partir de 1º de novembro de 1997;

2. homologar, definindo como teto tarifário, a partir de 1º de maio de 1998, os valores do item 1.1 em R$ 1,46 (hum real e quarenta e seis centavos) por tonelada, e do item 1.2 em R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) por contêiner, da Tabela I da Tarifa do Porto de Santos; e

3. estabelecer que o Grupo de Trabalho da Tarifa do Porto de Santos, constituído pela Resolução CAP/11.95, efetue revisão da Estrutura Tarifária aprovada pela Resolução CAP/13.95.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE