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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA REDUÇÃO DE VALORES DA TABELA I DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS. O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, acolhendo parcialmente a proposta constante da carta PRES-ED/597.97, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 126ª reunião (extraordinária), realizada hoje,
RESOLVE: 2. homologar, definindo como teto tarifário, a partir de 1º de maio de 1998, os valores do item 1.1 em R$ 1,46 (hum real e quarenta e seis centavos) por tonelada, e do item 1.2 em R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) por contêiner, da Tabela I da Tarifa do Porto de Santos; e
3. estabelecer que o Grupo de Trabalho da Tarifa do Porto de Santos, constituído pela Resolução CAP/11.95, efetue revisão da Estrutura Tarifária aprovada pela Resolução CAP/13.95.
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