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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 31.97, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997



APROVA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso X, da Lei 8630, de 25-2-93, e artigo 2º, inciso X, do Regimento Interno, acolhendo a proposta apresentada pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 122ª reunião (ordinária), realizada em 9-9-97,

RESOLVE:
1. aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos, que com esta baixa na forma de anexo;

2. estabelecer que a Administração do Porto apresente ao CAP os seguintes documentos, a fim de integrarem o Plano ora aprovado:
a) Programa Plurianual de Investimentos - PPI, no prazo de 30 dias, e
b) Planta batimétrica do Porto de Santos, no prazo de 180 dias; e

3. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na presente data.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE

Anexo: Plano.