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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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INSTITUI CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL E DESIGNA GRUPO DE TRABALHO. O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe confere os artigos 32, da Lei nº 8630/93, e 2º, inciso XVII, do Regimento Interno, considerando a proposta apresentada na 122ª reunião, realizada em 9-9-97,
RESOLVE: 2. O CTPPS será constituído por uma Diretoria e um Conselho Fiscal.
2.1 A Diretoria será composta de 2 (dois) membros designados pelo CAP: 2.2 A Diretoria terá mandato de 1 (um) ano, revezando-se os Diretores como Presidente e Diretor-Técnico. 2.3 O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro) membros, designados pelo CAP, indicados cada um pêlos respectivos Blocos que o compõem.
3. Ficam designados os Conselheiros Thomaz de Aquino Nogueira Neto, José Manuel Aguiar Nolasco e Rubens Fortes Antônio, e o Sr. Marco Antônio de Oliveira (indicado pelo Bloco dos Operadores Portuários), para, em Comissão, sob a coordenação do primeiro, apresentarem no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, minuta de Regimento Interno para o funcionamento do CTPPS.
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