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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA A TARIFA DO PORTO DE SANTOS O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, e inciso VIII do artigo 2º do Regimento Interno, acolhendo as considerações apresentadas pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 121ª reunião (extraordinária), realizada em 26-8-97,
RESOLVE: 2. registrar que tomou ciência, apenas, dos valores convencionais fixados nessa Tarifa; 3. manter a aprovação, constante do item 2 da Resolução CAP/13.96, de 1-8-96, da "redução efetiva total de 46,86% nos valores das Tabelas I e II dessa Tarifa ao longo dos próximos três anos, em etapas semestrais de no mínimo 7%, homologáveis pelo CAP"; 4. estabelecer que a CODESP apresente ao CAP, até 1-12-97, o resultado da aplicação da Tarifa ora homologada; RESOLUÇÃO CAP/28.97 - FL. 2 5. determinar que a Tarifa entre em vigor, em caráter experimental, no período de 1-9 a 31-12-97, revogando-se as demais disposições em contrário; e
6. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.
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