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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 27.97, DE 12 DE AGOSTO DE 1997



ALTERA TABELA II DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pêlos inciso VIII, parágrafo 1º, artigo 30 da Lei nº 8630/93, e inciso VIII do artigo 2º do Regimento Interno, considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através das cartas PRES-ED/264, 288 e 291.97, de 18-7, 4 e 7-8-97; e considerando as justificativas apresentadas pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 120ª reunião (ordinária), realizada em 5-8-97,

RESOLVE:
1) homologar a aplicação, em caráter experimental, no período de 15-8 a 31-12-97, da Tabela II, Utilização da Infra-estrutura Terrestre, da Tarifa do Porto de Santos, que com esta baixa na forma de anexo;

2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, relatório bimestral, detalhado, da aplicação dos itens 1 e 2 dessa Tabela; e

3) revogar, a partir de 15-8-97, a Tabela II, vigente, e demais disposições em contrário.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE