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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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REPROGRAMAÇÃO DO PDG - 97 O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pêlos inciso III, parágrafo 1º, artigo 30 da Lei nº 8630/93, e inciso III do artigo 2º do Regimento Interno, considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta PRES-ED/221.97, de 25-6-97; e considerando as justificativas apresentadas pelo representante da Administração do Porto, ao Colegiado, na 118ª reunião (ordinária), realizada ontem,
RESOLVE:
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