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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 23.97 - DE 28 DE MAIO DE 1997



SEGMENTA O ITEM 1.1 DA TABELA II DA TARIFA PORTUÁRIA

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 115ª reunião realizada ontem,
RESOLVE:
Homologar, em caráter experimental, no período de 1-6 a 31-8-97, os valores abaixo descritos, do item 1.1 da Tabela II, Utilização da Infra-estrutura Operacional, da Tarifa do Porto de Santos, com a seguinte redação:
1. POR PERÍODO DE 6 HORAS OU FRAÇÃO E POR BERÇO DE ATRACAÇÃO:
1.1. para movimentação de carga geral solta ou unitizada, exceto em contêiner, nos berços:
a) compreendidos entre os armazéns 7 e 12 e entre a curva do 23 e 27... 1.896,16
b) compreendidos entre os armazéns 12A e 23... 2.106,84
c) compreendidos entre os armazéns 29 e 39... 4.424,35
d) não especificados, de qualquer origem... 3.265,61

Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE