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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 18.97, DE 28 DE MAIO DE 1997



PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/12.97, DE 26-3-97

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 115ª reunião, realizada ontem,
RESOLVE:
1) prorrogar, até 31-8-97, em caráter experimental, a redução do valor do item 4.10.1, da Tabela V, da Tarifa do Porto de Santos, na liberação de mercadorias em regime especial de trânsito aduaneiro simplificado, de R$ 125,00 para R$ 85,00, por contêiner; e
2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal dessa redução.

Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE