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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 17.97 - DE 28 DE MAIO DE 1997



PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/11.97, DE 26-3-97

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 115ª reunião, realizada ontem,
RESOLVE:
1) prorrogar, até 31-8-97, a vigência da norma de aplicação, em caráter experimental, do valor da armazenagem estabelecido no item 3.1 da Tabela III da Tarifa do Porto de Santos, para carga conteinerizada, de exportação, depositada nas dependências da CODESP, nas duas margens, como segue:
a) nos 5 (cinco) primeiros dias corridos, isenção de cobrança;
b) a partir do 6º dia, cobrança retroativa ao primeiro dia do depósito; e
c) a partir do 11º dia, cobrança com acréscimo de 50% no valor; e
2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal da aplicação dessa norma.

Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE