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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 15.97 - DE 26 DE MARÇO DE 1997



HOMOLOGA ALTERAÇÃO DE COBRANÇA DO ITEM 2.2 DA TABELA III DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 110ª reunião, realizada ontem,
RESOLVE:
homologar, em caráter experimental, no período de 1-4 a 31-5-97, a alteração do critério de cobrança e do valor do item 2.2. da Tabela III da Tarifa do Porto de Santos, como segue:

2.2. mercadoria não conteinerizada, nacional ou nacionalizada, depositada em armazém ou pátio, por tonelada e por período de 10 dias ou fração:
a) pelo 1º período ................. R$ 2,00
b) pelo 2º período ................. R$ 4,00
c) pelo 3º período ................. R$ 6,00
d) pelo 4º período ................. R$ 8,00
e) pelo 5º período ................. R$ 10,00
f) pelo 6º período ................. R$ 12,00
g) pelo 7º período e subseqüentes... R$ 14,00

Gilberto Roque Carneiro
PRESIDENTE