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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/4.97, DE 22-1-97
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTU°RIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 110ª reunião, realizada ontem, RESOLVE: 1) prorrogar, até 31-5-97, em caráter experimental, a norma de aplicação do item 1 da Tabela II da Tarifa do Porto de Santos, relativo à cobrança por período de 6 horas ou fração e por berço de atracação, a seguir: o último período, quando fracionado, será cobrado “pro rata”, em base horária, com acréscimo de 8,6%; e 2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal da aplicação dessa norma. Gilberto Roque Carneiro PRESIDENTE |