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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/3.97, DE 22-1-97
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 110ª reunião, realizada ontem, RESOLVE: 1) prorrogar, até 31-5-97, em caráter experimental, a redução do valor do item 4.10.1, da Tabela V, da Tarifa do Porto de Santos, na liberação de mercadorias em regime especial de trânsito aduaneiro simplificado, de R$ 125,00 para R$ 85,00, por contêiner; e 2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal dessa redução. Gilberto Roque Carneiro PRESIDENTE |