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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/1.97, DE 8-1-97
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 110ª reunião realizada ontem, RESOLVE: prorrogar, até 31-5-97, a redução dos valores abaixo descritos, da Tabela IV, aluguel de equipamentos, da Tarifa do Porto de Santos, item 1, guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração, com capacidade: 1.1 de até 10 t ..........................R$ 98,00 e 1.2 superior a 10 t ...................R$ 115,00. Gilberto Roque Carneiro PRESIDENTE |