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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 9.97, DE 12 DE MARÇO DE 1997



SUBSTITUI MEMBRO DO GRUPO DE TRABALHO PARA LEVANTAMENTO DE CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe confere os artigos 32, da Lei nº 8630/93, e 2º, inciso XVII, do Regimento Interno, considerando a proposta apresentada na 109ª reunião, realizada ontem,
RESOLVE:
1. exonerar o ex-Conselheiro Carlos Alberto Sartori do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução CAP/14.96, de 1-8-96, para efetuar levantamento de todos os cursos de formação profissional ministrados aos trabalhadores do porto de Santos e avaliar outros que poderão ser incluídos, para instituição do Centro de Treinamento previsto no artigo 32 da Lei nº 8630/93; e
2. designar para substituí-lo o Conselheiro Edemílcio Vicente Vieira, do Bloco da Classe dos Trabalhadores Portuários.

Gilberto Roque Carneiro
PRESIDENTE