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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 5.97, DE 22 DE JANEIRO DE 1997



HOMOLOGA VALOR DA ARMAZENAGEM DE BAGAGEM DESCOMPANHADA NA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTU°RIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta constante do item 6 do ANEXO I da carta PRES-ED/379.96, de 27-12-96, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 106ª reunião, realizada em 21-1-97,
RESOLVE:
1) homologar a inclusão na Tabela III da Tarifa do Porto de Santos, em caráter experimental, no período de 1-2 a 31-3-97, da cobrança da armazenagem de bagagem desacompanhada (CDB), por período de 10 dias ou fração, no valor de R$ 2,00/t, fixado o valor mínimo de R$ 30,00, por documento; e
2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal dessa cobrança.

Gilberto Roque Carneiro
PRESIDENTE