Clique no
logotipo
para voltar
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 4.97, DE 22 DE JANEIRO DE 1997



HOMOLOGA NORMA DE APLICAÇãO DO ITEM 1 DA TABELA II DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta constante do item 4 do ANEXO I da carta PRES-ED/379.96, de 27-12-96, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 106ª reunião, realizada em 21-1-97,
RESOLVE:
1) homologar a seguinte norma de aplicação, em caráter experimental, no período de 1-2 a 31-3-97, do item 1 da Tabela II da Tarifa do Porto de Santos, relativo à cobrança por período de 6 horas ou fração e por berço de atracação: o último período, quando fracionado, será cobrado “pro rata”, em base horária, com acréscimo de 8,6%; e
2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal da aplicação dessa norma.

Gilberto Roque Carneiro
PRESIDENTE


>