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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA NORMA DE APLICAÇãO DO ITEM 1 DA TABELA II DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta constante do item 4 do ANEXO I da carta PRES-ED/379.96, de 27-12-96, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 106ª reunião, realizada em 21-1-97, RESOLVE: 1) homologar a seguinte norma de aplicação, em caráter experimental, no período de 1-2 a 31-3-97, do item 1 da Tabela II da Tarifa do Porto de Santos, relativo à cobrança por período de 6 horas ou fração e por berço de atracação: o último período, quando fracionado, será cobrado “pro rata”, em base horária, com acréscimo de 8,6%; e 2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal da aplicação dessa norma. Gilberto Roque Carneiro PRESIDENTE |