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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 3.97, DE 22 DE JANEIRO DE 1997



HOMOLOGA REDUÇÃO DO VALOR DO ITEM 4.10.1 DA TABELA V DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta constante da carta DIGEP/01.01-ED/60.97, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 106ª reunião, realizada em 21-1-97,
RESOLVE:
1) homologar a redução, em caráter experimental, no período de 1-2 a 31-3-97, do valor do item 4.10.1, da Tabela V, da Tarifa do Porto de Santos,na liberação de mercadorias em regime especial de trânsito aduaneiro simplificado, de R$ 125,00 para R$ 85,00, por contêiner; e
2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal dessa redução.

Gilberto Roque Carneiro
PRESIDENTE


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