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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 2.97, DE 22 DE JANEIRO DE 1997



HOMOLOGA NORMA DE APLICAÇÃO DO ITEM 3.1 DA TABELA III DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta constante do item 1 do ANEXO I da carta PRES-ED/379.96, de 27-12-96, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 106ª reunião, realizada em 21-1-97,
RESOLVE:
1) homologar a seguinte norma de aplicação, em caráter experimental, no período de 1-2 a 31-3-97, do valor da armazenagem estabelecido no item 3.1 da Tabela III da Tarifa do Porto de Santos, para carga conteinerizada, de exportação, depositadas nas dependências da CODESP, nas duas margens:
a) nos 5 (cinco) primeiros dias corridos, isenção de cobrança;
b) a partir do 6º dia, cobrança retroativa ao primeiro dia do depósito; e
c) a partir do 11º dia, cobrança com acréscimo de 50% no valor; e
2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal da aplicação dessa norma.

Gilberto Roque Carneiro
PRESIDENTE


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