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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 1.97, DE 8 DE JANEIRO DE 1997



PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/22.96, DE 26-12-96

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, acolhendo a proposta apresentada na 105ª reunião realizada ontem,
RESOLVE:
prorrogar, até 31-3-97, a redução dos valores abaixo descritos, da Tabela IV, aluguel de equipamentos, da Tarifa do Porto de Santos, item 1, guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração, com capacidade:
1.1 de até 10 t ..........................R$ 98,00 e
1.2 superior a 10 t ......................R$ 115,00.

Gilberto Roque Carneiro
PRESIDENTE


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