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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - Săo Paulo - Brasil | |
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DELIBERA A PRESENÇA DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES, COMO CONVIDADOS, NAS REUNIÕES DO CONSELHO. O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XVI, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, considerando o deliberado pelo Colegiado na sua 279ª reunião (ordinária) realizada em 22/1/2008,
R E S O L V E: convidar os representantes das Alfândega do Porto de Santos/MF, Capitânia dos Portos de São Paulo, Delegacia de Polícia Federal em Santos, Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, do Porto de Santos e Unidade Regional da ANTAQ, para participarem, como convidados, de forma permanente das reuniões deste Conselho, como forma de melhoria no intercâmbio de idéias e de soluções para o desenvolvimento portuário.
Celso Damião Gonçalves Quintanilha
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