PROPOSTA DO PDG-2008
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno,
considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, através da carta DP-ED/365, de 21/6/2007; e
considerando as informações e sugestões apresentadas na 271ª reunião (extraordinária) realizada hoje,
RESOLVE:
1. Manifestar posição favorável deste Conselho à aprovação da proposta inicial do PDG-2008, apresentado pela CODESP, em relação aos valores globais, que com esta baixa na forma de anexo;
2. Reiterar a necessidade de ações para equacionamento do passivo, já que somente com o custeio de dívidas a CODESP está provisionando gastos de R$ 97.353 mil, equivalente a 17,3% da receita operacional;
3. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores pendentes de exercícios anteriores na administração de portos conveniados no valor de R$ 18.268 mil até 31/12/2006;
4. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores para serviços já contratados e executados no TECON-2 – R$ 15.971 mil a preços históricos;
5. Firmar posição no sentido que a CODESP mantenha decisão de não efetuar contratações ou qualquer investimento, no Porto de Santos e nos portos conveniados, sem que haja previamente verba disponibilizada;
6. Reafirmar a posição deste CAP de se pronunciar previamente sobre todos investimentos, com recursos próprios ou oriundos do Governo Federal, conforme previsto na Legislação;
7. Recomendar que os dispêndios operacionais sejam revisados de modo a evitar a necessidade de recursos da Receita Patrimonial para suprir déficit financeiro operacional;
8. Determinar à CODESP que reveja o valor da dragagem do canal de acesso, bacias de evolução e berços caso não obtenha licença ambiental e recurso do Governo Federal para aprofundamento do canal;
9. Que sejam mantidos proc edimentos e correspondências requerendo restituições de custos dos Portos Conveniados, bem como que sejam implementadas ações de gestão voltadas ao pleno equilíbrio de resultados nas operações de tais Portos;
10. Reiterar a continuidade do Programa de Monitoramento mensal, com base em informações a serem disponibilizadas pela CODESP a este Conselho, e
11. Destacar que efetuará novas análises sobre contas específicas, podendo sugerir medidas complementares.
Celso Damião Gonçalves Quintanilha
PRESIDENTE