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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 4, DE 20 DE JUNHO DE 2007



REPROGRAMAÇÃO DO PDG-2007

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei nº 8.630/1993, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno,

considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, através da carta DP-ED/201, de 22/5/2007; e

considerando o deliberado pelo Colegiado na 270ª reunião (ordinária) deste Conselho realizada em 19/6/2007,


RESOLVE:

1. estabelecer que não cabe posicionamento deste Conselho sobre a proposta de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG – 2007, apresentada pela CODESP, tendo em vista que a mesma já foi transmitida através do sistema SIEST, sem prévio pronunciamento deste CAP – Santos.


 

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
PRESIDENTE