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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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REPROGRAMAÇÃO DO PDG-2007 O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei nº 8.630/1993, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno, considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, através da carta DP-ED/201, de 22/5/2007; e considerando o deliberado pelo Colegiado na 270ª reunião (ordinária) deste Conselho realizada em 19/6/2007, RESOLVE:
1. estabelecer que não cabe posicionamento deste Conselho sobre a proposta de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG – 2007, apresentada pela CODESP, tendo em vista que a mesma já foi transmitida através do sistema SIEST, sem prévio pronunciamento deste CAP – Santos.
Celso Damião Gonçalves Quintanilha
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