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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - Săo Paulo - Brasil | |
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PRORROGA PRAZO DE RESOLUÇÃO DO CAP O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, considerando a resolução anexa à carta DP-ED/225, de 4/6/2007, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP; e considerando o deliberado pelo Colegiado na 270ª reunião (ordinária) realizada em 19/6/2007, RESOLVE:
1.prorrogar o prazo de vigência da Resolução CAP/1, de 23/1/2007, deste Conselho, para o período de 1/7 até 31/12/2007, relativa ao desconto de 50% nos valores do item 1 da Tabela I da tarifa portuária do Porto de Santos, nas movimentações de contêineres, em transbordos e cabotagem, conforme estabelecido na Resolução DP/52, de 1/6/2007, da CODESP;
Celso Damião Gonçalves Quintanilha
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