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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - Săo Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 3, DE 20 DE JUNHO DE 2007



PRORROGA PRAZO DE RESOLUÇÃO DO CAP

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993,

considerando a resolução anexa à carta DP-ED/225, de 4/6/2007, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP; e

considerando o deliberado pelo Colegiado na 270ª reunião (ordinária) realizada em 19/6/2007,


RESOLVE:

1.prorrogar o prazo de vigência da Resolução CAP/1, de 23/1/2007, deste Conselho, para o período de 1/7 até 31/12/2007, relativa ao desconto de 50% nos valores do item 1 da Tabela I da tarifa portuária do Porto de Santos, nas movimentações de contêineres, em transbordos e cabotagem, conforme estabelecido na Resolução DP/52, de 1/6/2007, da CODESP;
2.recomendar que a CODESP continue aperfeiçoando as avaliações sobre a aplicação desses descontos para eventual vigência após 31/12/2007;
3.determinar que a CODESP inclua o Relatório mensal do registro e controle das movimentações de contêineres beneficiados pela Resolução em apreço no Monitoramento mensal da Tarifa do Porto de Santos, que vem sendo apresentado a este Conselho;
4.estabelecer que no prazo de 30 (trinta) dias, antes do vencimento, a CODESP apresente ao CAP posicionamento quanto a eventual pedido de prorrogação ou efetivação permanente desse desconto; e
5.incumbir a Administração do Porto para adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.

 

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
PRESIDENTE