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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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PRORROGA PRAZO DE RESOLUÇÃO DO CAP
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, considerando a resolução anexa à carta DP-ED/612, de 14/11/2007, e carta DP-ED/632, de 4/12/2007, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP; e considerando o deliberado pelo Colegiado na 278ª reunião (ordinária) realizada em 18/12/2007,
RESOLVE: 1. prorrogar o prazo de vigência da Resolução CAP/3, de 20/6/2007, deste Conselho, para o período de 1/1 até 30/6/2008, relativa ao desconto de 50% nos valores do item 1 da Tabela I da tarifa portuária do Porto de Santos, nas movimentações de contêineres, em transbordos e cabotagem, conforme estabelecido na Resolução DP/143, de 14/11/2007, da CODESP; 2. recomendar que a CODESP continue aperfeiçoando as avaliações sobre a aplicação desses descontos para eventual vigência após 30/6/2008; 3. determinar que a CODESP inclua o Relatório mensal do registro e controle das movimentações de contêineres beneficiados pela Resolução em apreço no monitoramento mensal da Tarifa do Porto de Santos, que vem sendo apresentado a este Conselho; 4. estabelecer que no prazo de 30 (trinta) dias, antes do vencimento, a CODESP apresente ao CAP posicionamento quanto a eventual pedido de prorrogação ou efetivação permanente desse desconto; e 5. incumbir a Administração do Porto para adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.
Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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