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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA NORMA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE OPERADOR PORTUÁRIO
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 2º, inciso XIX, do Regimento Interno, considerando as informações prestadas pela Companhia Docas do Estado de São Paulo na carta DP-ED/454, de 20/8/2007; e considerando o deliberado pelo Colegiado na 274ª reunião (ordinária) realizada em 18/9/2007,
RESOLVE: 1. Revogar as Resoluções CAP/4, de 26/10/1993, e CAP/4, de 13/4/2004; 2. Baixar a “Norma de Pré-qualificação de Operador Portuário” na forma de anexo que integra a presente Resolução; 3. Determinar que seja dada ampla divulgação da supracitada Norma, de acordo com o estabelecido no artigo 9º da Lei nº 8.630, de 25/2/1993; e 4. Autorizar a Administração do Porto de adotar os procedimentos da referida Norma, a partir desta data. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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