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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA RESOLUÇÃO DA CODESP E ANULA O ITEM 3 DA RESOLUÇÃO CAP/3, DE 30/6/2006.
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993,
considerando as informações da Companhia Docas do Estado de São Paulo nas cartas DP-ED/558, de 4/10/2006, e DP-ED/12.2007, de 18/1/2007; e
considerando o deliberado pelo Colegiado na 274ª reunião (ordinária) realizada em 18/9/2007, RESOLVE: 1. Aprovar a Resolução CODESP-DP nº 114, de 6/9/2006, que altera os prazos para o envio do Boletim de Descarga e Embarque através da Supervia Eletrônica de Dados – SED, estabelecidos na Resolução CODESP-DP/166, de 5/11/2003; 2. Revogar o item 3 da Resolução CAP/3, de 30/6/2006, e 3. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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