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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 6, DE 25 DE JULHO DE 2006



PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS PARA 2007

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei nº 8.630, de 25/2/1993, combinado com a Portaria 265, de 10/7/1997, do Ministro dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/272, de 19/7/2006, na 259ª reunião (ordinária), realizada hoje,

RESOLVE:

1. manifestar que nada tem a opor ao PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2007, que com esta baixa na forma de anexo;

2. estabelecer que a Administração do Porto incorpore no referido Plano os volumes assumidos em 2006, que não sejam dragados;

3. determinar que a Administração do Porto envie ao CAP, mensalmente, demonstrativo dos serviços executados e pagos, das profundidades dos berços de atracação, canal e bacias de evolução nos trechos do Porto de Santos, e também a programação de execução dos pontos críticos na dragagem dos berços; e

4. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente