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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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PROPOSTA DO PDG-2007
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/93, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno,
considerando as informações e sugestões apresentadas na 258ª reunião (extraordinária) realizada em 3/7/2006, 1. Manifestar posição favorável deste Conselho à aprovação da proposta inicial do PDG-2007, apresentado pela CODESP, em relação aos valores globais, que com esta baixa na forma de anexo; 2. Reiterar a necessidade de ações para equacionamento do passivo, já que somente com o custeio de dívidas a CODESP está provisionando gastos de R$ 98.927, equivalente a 18% da receita operacional; 3. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores pendentes de exercícios anteriores na administração de portos conveniados no valor de R$ 16.210; 4. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores para serviços já contratados e executados no TECON-2 ; 5. Firmar posição no sentido que a CODESP mantenha decisão de não efetuar contratações ou qualquer investimento, no Porto de Santos e nos portos conveniados, sem que haja previamente verba disponibilizada; 6. Reafirmar a posição deste CAP de se pronunciar previamente sobre todos investimentos, com recursos próprios ou oriundos do Governo Federal, conforme previsto na Legislação; 7. Recomendar que os dispêndios operacionais sejam revisados de modo a evitar a necessidade de recursos da Receita Patrimonial para suprir déficit operacional; 8. Que sejam previstos valores de investimentos de responsabilidade do Governo Federal, eventualmente não utilizados em 2006, como pendentes na rubrica de ''restos a pagar de exercício anterior''; 9. Que sejam claramente previstos nos custeios valores de provisionamento para devedores duvidosos; 10. Que sejam mantidos procedimentos e correspondências requerendo restituições de custos dos Portos Conveniados, bem como que sejam implementadas ações de gestão voltadas ao pleno equilíbrio de resultados nas operações de tais Portos; 11. Reiterar a continuidade do Programa de Monitoramento mensal, com base em informações a ser disponibilizadas pela CODESP a este Conselho, e 12. Destacar que efetuará novas análises sobre contas específicas, podendo sugerir medidas complementares. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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