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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 4, DE 3 DE JULHO DE 2006



PROPOSTA DE REPROGRAMAÇÃO DO PDG-2006

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno
    considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/280, de 27/6/2006; e

    considerando as informações e sugestões apresentadas na 258ª reunião (extraordinária) realizada hoje,
RESOLVE:

1. Manifestar posição favorável deste Conselho à aprovação da proposta de reprogramação do PDG-2006, apresentado pela CODESP, em relação aos valores globais, que com esta baixa na forma de anexo;

2. Reiterar a necessidade de ações para equacionamento do passivo, já que somente com o custeio de dívidas a CODESP está provisionando gastos de R$ 98.927, equivalente a 18% da receita operacional;

3. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores pendentes de exercícios anteriores na administração de portos conveniados;

4. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores para serviços já contratados e executados no TECON-2;

5. Firmar posição no sentido que a CODESP mantenha decisão de não efetuar contratações ou qualquer investimento, no Porto de Santos e nos portos conveniados, sem que haja previamente verba disponibilizada;

6. Reafirmar a posição deste CAP de se pronunciar previamente sobre todos investimentos, com recursos próprios ou oriundos do Governo Federal, conforme previsto na Legislação;

7. Recomendar que os dispêndios operacionais sejam revisados de modo a evitar a necessidade de recursos da Receita Patrimonial para suprir déficit operacional;

8. Que sejam garantidos valores de investimentos de responsabilidade do Governo Federal, eventualmente não utilizados em 2006, como pendentes para o ano de 2007, na rubrica de ''restos a pagar de exercício anterior'';

9. Que sejam mantidos procedimentos e correspondências requerendo restituições de custos dos Portos Conveniados, bem como que sejam implementadas ações de gestão voltadas ao pleno equilíbrio de resultados nas operações de tais Portos;

10. Reiterar a continuidade do Programa de Monitoramento mensal, com base em informações a ser disponibilizadas pela CODESP a este Conselho, e

11. Destacar que efetuará novas análises sobre contas específicas, podendo sugerir medidas complementares.

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente