|
Clique no logotipo para voltar |
![]() |
|
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
|
APROVA O NOVO 'PDZ - PLANO DE DESENVOLVIMENTO
E ZONEAMENTO DO PORTO DE SANTOS'
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso X da Lei n° 8.630, de 25/2/1993, e com base nas atribuições do seu Presidente, estabelecidas no artigo 2º, inciso X, do Regimento Interno, e:
2. considerando que a proposta de PDZ, anteriormente mencionada, incorporou parcialmente as sugestões apresentadas, em reuniões anteriores, por este Conselho; 3. considerando o posicionamento do Grupo de Trabalho 3 da Resolução CAP/1.206, sugerindo aprovação da versão final do PDZ apresentado pela CODESP; 4. considerando a possibilidade de continuado acompanhamento quanto ao cumprimento deste novo PDZ, bem como quanto às eventuais necessárias revisões; 5. considerando finalmente o deliberado pelo Colegiado na 253ª. Reunião (ordinária), realizada em 21 de março de 2006. RESOLVE:
B. estabelecer que este novo PDZ, aprovado por esta Resolução, receba a denominação de PDZ-2006 DO PORTO DE SANTOS; C. revogar o PDZPS aprovado pela Resolução CAP/31.97, de 22/9/1997; D. estabelecer que o GT-3 mantenha continuado acompanhamento quanto ao cumprimento do PDZ-2006, por esta aprovado, apresentando a este CAP informações quanto a eventuais descumprimentos de seus regramentos e sugerindo providências; E. estabelecer que o GT-3 anualmente, quando das avaliações do GT-1, sobre PDG do Porto de Santos, apresente relatório de avaliações sobre o cumprimento do PDZ-2006 com sugestões para eventuais alterações do mesmo; F. recomendar ainda que a CODESP, considere em seus futuros estudos e ações:
b. consideração, na nova Estrutura Organizacional, quanto à implantação de área específica unificada e responsável pelas funções de Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança, ligada diretamente à Presidência; c. implementar uma Superintendência de Trânsito dotando-a de todas condições para o perfeito planejamento, gestão e controle do tráfego na região portuária; d. apontar a conseqüente redução, nas projeções das quantidades movimentadas por via ferroviária, na hipótese de não implantação do Tramo Sul do Anel Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo, H. determinar que esta Resolução entre em vigor na presente data. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
|